Regimes Especiais
Missão Diplomática Portuguesa no estrangeiro
O regime destina-se a funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem habilitados com:
Curso de ensino secundário estrangeiro:
- Completado em país estrangeiro;
- Quando em missão ou acompanhando o familiar em missão; e
- Que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial.
Ou
Curso de ensino secundário português:
- Completado em país estrangeiro; e
- Quando em missão ou acompanhando o familiar em missão.

Portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro
O regime destina-se a cidadãos portugueses e seus familiares que os acompanhem que, à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:
- Bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, no Estrangeiro;
- Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; ou
- Funcionários portugueses da União Europeia.
E que estejam habilitados com:
Curso de ensino secundário estrangeiro:
- Completado em país estrangeiro; e
- Que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
Ou
Curso de ensino secundário português:
- Completado em país estrangeiro.

Oficiais das forças armadas Portuguesas
O regime destina-se a oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre estas e as instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas.


Bolseiros dos PALOP
Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros

Missão Diplomática estrangeira em Portugal
O regime destina-se a funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, habilitados com:
Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
Ou
Curso de ensino secundário português.
Acresce que, a aceitação das habilitações anteriormente indicadas tem ainda como condição a demonstração de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.
Praticantes desportivos de alto rendimento
Este regime destina-se a:
- Praticantes desportivos de alto rendimento; ou
- Praticantes desportivos de alto rendimento que tenham terminado a sua carreira e durante a mesma não tenham usado o regime especial de acesso ao ensino superior a si destinado, podendo beneficiar deste no prazo de três anos a contar do termo da respectiva carreira.
O praticante desportivo de alto rendimento tem de ser titular de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Naturais de Timor-Leste
O regime destina-se a estudantes naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste, titulares de um curso de ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente.
